Código de Conduta Ética da Rede Consultoria

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1. O Código de Ética da Rede Consultoria tem como objetivo estabelecer os valores, diretrizes, princípios e responsabilidades pelos quais os administradores, conselheiros e colaboradores devem se pautar ao se relacionarem internamente, com os clientes, com a sociedade ou com qualquer terceiro ao desempenhar suas atividades.

1.2. As regras estabelecidas nesse Código devem ser aplicadas de forma íntegra e em conjunto com as demais Políticas da Empresa, alinhados ao compromisso de manter o mais alto padrão de conduta ética e cumprir com as leis e normas aplicáveis aos negócios da Rede Consultoria. 

2. VALORES DA REDE CONSULTORIA

2.1. A Rede Consultoria acredita que a aplicação e a defesa de princípios éticos são essenciais para conferir maior solidez às bases de seu crescimento, assegurar a sua perpetuidade e garantir, assim, eficiência e transparência em suas atividades. 

2.2. Nossos valores são:

  1. Desprendimento – o caminho para o crescimento das pessoas e da Empresa;
  2. Integridade – fundamento das relações pessoais e profissionais;
  3. Ousadia – proatividade, criatividade e persistência para buscar desafios e superar limites;
  4. Respeito – pelo outro, pela vida e pela natureza; e
  5. Autonomia – liberdade de ação com responsabilidade.

3.DIREITOS HUMANOS E AMBIENTE DE TRABALHO

3.1. A Rede Consultoria não tolera qualquer forma de violação aos direitos humanos, como trabalho infantil, forçado e escravo, desrespeito, discriminação, assédio moral e sexual, intimidação, agressão, exploração ou preconceito em virtude de raça, cor, religião, filiação política, nacionalidade, sexo, orientação sexual, idade ou condição física.

3.2. É exigência da Rede Consultoria a cordialidade nos relacionamentos e interações com qualquer pessoa e em qualquer situação, devendo ser respeitadas todas as opiniões, bem como as regras que visam estimular um ambiente de trabalho positivo.

3.3. A Rede Consultoria não permite a posse de armas ou drogas ilícitas nas suas dependências. Bebidas alcoólicas também são vedadas, exceto em celebrações autorizadas conforme política específica.

4. SAÚDE, SEGURANÇA NO TRABALHO E MEIO AMBIENTE

4.1. O ambiente de trabalho deve ser mantido em conformidade com as leis e regulamentos relativos à saúde e à segurança do trabalho devendo os profissionais assegurar sua observância. Não são admitidas, em qualquer circunstância, formas degradantes de trabalho ou a sua prática fora das exigências legais de salubridade.

4.2. Todos devem atuar de forma responsável, identificando e prevenindo riscos à saúde e segurança, bem como no curso de suas atividades, zelando pelo uso adequado dos recursos naturais e pelo menor impacto possível das atividades ao meio ambiente. 

5. RESPONSABILIDADE SOCIAL CORPORATIVA

5.1. A Rede Consultoria acredita na construção de uma sociedade mais forte e sustentável, por meio da prática e do estímulo à responsabilidade social pelas empresas. Por isso, desde a sua fundação, estruturou políticas e iniciativas para o desenvolvimento das comunidades localizadas no entorno de suas atividades. 

5.2. O comprometimento da Rede Consultoria com o desenvolvimento sustentável, socioeconômico e cultural nas regiões onde atua, motivou iniciativas em projetos com foco prioritário em: Cultura e Esporte, Educação e Cidadania, Meio Ambiente e Segurança Viária e Saúde e Qualidade de Vida.

6. DOAÇÕES E PATROCÍNIOS

6.1. As doações e patrocínios efetivados pela Rede Consultoria são realizadas de acordo com  política específica.

6.2. As doações e patrocínios realizados pela Rede Consultoria obedecem aos princípios de ética, transparência e boa-fé, sempre de modo a respeitar as leis aplicáveis e cumprir as normas, alçadas e procedimentos da Rede Consultoria.

6.3.  Toda doação e patrocínio deve ser realizada de forma a contribuir para o desenvolvimento das comunidades e da sociedade.

7. UTILIZAÇÃO DOS ATIVOS E RECURSOS DA EMPRESA

7.1. Os ativos e recursos da Rede Consultoria, como equipamentos e meios de comunicação corporativos, devem ser utilizados somente para os seus serviços e operações, sendo vedado o uso para finalidade particular, de interesse de terceiros ou incompatíveis com os seus interesses.

7.2. Todos têm a responsabilidade de proteger e salvaguardar os ativos da Empresa, utilizando-os com zelo e responsabilidade, protegendo-os de perda, dano, mau uso ou desperdício. Por serem de propriedade da Rede Consultoria, o acesso e seu controle devem obedecer a política específica.

8. CONFLITO DE INTERESSES

8.1. Há conflito de interesses quando o interesse de uma pessoa física ou jurídica interfere ou pode interferir nos interesses da Rede Consultoria, gerando um real ou potencial favorecimento. 

8.2. A Rede Consultoria possui uma norma interna específica e detalhada sobre o conflito de interesses, que aponta controles e monitoramentos permanentes que objetivam mitigar e assegurar transparência e imparcialidade nas decisões e execuções de atividades do dia a dia.

9. COMBATE A CORRUPÇÃO

9.1. A Rede Consultoria, não tolera a prática de atos ilícitos ou antiéticos, como pagamento de suborno, fraude, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, cartel, concorrência desleal, tráfico de influências, favorecimentos indevidos, entre outros, seja no relacionamento com o poder público ou na esfera dos relacionamentos privados.

9.2. A Empresa possui um programa de Compliance e a Política da Empresa Limpa e Combate à Corrupção para prevenir atos de corrupção em todas as suas atividades, realizando treinamentos periódicos e disseminando a cultura de integridade e transparência entre seus colaboradores.

9.3 A Empresa se responsabiliza administrativa e civilmente de acordo com a Lei número 12.846, de 1º de Agosto de 2013.

10. INTERAÇÃO COM AGENTES PÚBLICOS

10.1. As relações da Rede Consultoria com a administração pública devem ser estritamente institucionais, éticas, transparentes e íntegras, e realizadas de forma oficial, em conformidade com a legislação.

10.2. É expressamente proibido receber, oferecer, prometer ou autorizar, diretamente ou por meio de terceiros, qualquer vantagem indevida de qualquer natureza, seja em dinheiro bens ou serviços de valor, a agentes públicos, partidos políticos, candidatos a cargos públicos ou quaisquer pessoas politicamente expostas, no Brasil ou no exterior, com o intuito de obter benefício pessoal ou para a Rede Consultoria.

11. CONTRIBUIÇÕES POLÍTICO PARTIDÁRIAS

11.1. A Rede Consultoria veda doações político partidárias.

12. BRINDES, PRESENTES, REFEIÇÕES, ENTRETENIMENTOS E VIAGENS

12.1. O oferecimento ou recebimento para/de terceiros de brindes, presentes, refeições, entretenimento ou viagens são permitidos para fins legítimos de negócios, desde que observados os limites definidos em norma interna específica.

12.2. Não será permitido o oferecimento e/ou recebimento de qualquer valor em dinheiro.

12.3. É terminantemente proibido o oferecimento ou recebimento de brindes, presentes, refeições, entretenimento e/ou viagens para ou de agentes públicos.

13. CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES

13.1. Observando o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), quaisquer informações ou dados que circulem, sejam produzidos ou mantidos nos sistemas ou em equipamentos da Rede Consultoria, devem ter sua confidencialidade preservada.

13.2. Todo aquele que tiver acesso a informações privilegiadas, que ainda não tenham sido divulgadas publicamente sobre a Rede Consultoria, incluindo informações dos respectivos clientes, não poderão transacionar títulos ou ações da Empresa ou transmitir informações privilegiadas a terceiros, sob pena de aplicação de medidas disciplinares.

14. RELACIONAMENTO COM TERCEIROS E USUÁRIOS

14.1. As relações da Rede Consultoria com terceiros devem ser pautadas pelo respeito, profissionalismo, transparência e integridade, aplicando procedimentos justos, robustos e transparentes nos processos de seleção, homologação, qualificação, contratação e avaliação.

14.2. Todos os terceiros devem ser avaliados com base em critérios que levem em consideração os aspectos técnicos, legais, econômicos e de idoneidade, não permitindo qualquer tipo de favorecimento e discriminação, conforme diretrizes internas previstas nos instrumentos normativos da Empresa.

14.3. A Rede Consultoria pratica e exige dos terceiros que ajam em conformidade com o Código de Conduta Ética do Fornecedor e cumpram com as cláusulas anticorrupção constantes dos instrumentos jurídicos firmados junto a Rede Consultoria.

14.4. A Rede Consultoria tem compromisso com a prestação de serviços de excelência e pela excelência no relacionamento e satisfação dos usuários. O tratamento deve ser pautado pela cordialidade, cortesia, respeito e pronto atendimento.

15. CONCORRÊNCIA LEAL

15.1. A concorrência leal é elemento básico em todas as atividades da Rede Consultoria. A competitividade deve ser exercida com base na ética e no respeito à concorrência.

15.2. A Rede Consultoria não compactua com práticas de cartelização, combinação de preços, espionagem industrial ou qualquer outra medida ilegal para obtenção de informações de seus concorrentes ou de vantagens comerciais indevidas.

 

16. LIVROS E REGISTROS CONTÁBEIS

16.1. Nenhuma operação de cunho econômico, financeiro ou patrimonial envolvendo a Rede Consultoria será realizada sem o adequado registro  nos livros comerciais ou fiscais.

16.2. Todas as transações e pagamentos realizados pela Rede Consultoria serão informadas adequadamente às áreas responsáveis para que sejam devidamente apurados, justificados e lançados nos registros contábeis, desde o início.

16.3. Toda documentação de suporte para as transações deverá ser mantida e arquivada de acordo com os prazos legais.

17. MEDIDAS LEGAIS E DISCIPLINARES 

17.1. Medidas disciplinares poderão ser aplicadas caso os colaboradores descumpram as regras estabelecidas em qualquer dos Instrumentos Normativos da Rede Consultoria, seja por violação dos padrões éticos da Empresa ou por descumprimento de leis ou regulamentos.

17.2. Qualquer violação ou suspeita de violação a este Código de Conduta Ética ou qualquer comportamento ilegal ou antiético, deverá ser prontamente comunicado à Área de Compliance.

18. DÚVIDAS

18.1. Eventuais dúvidas sobre o presente Código poderão ser endereçadas ao líder imediato ou encaminhadas para a área de Compliance da Rede Consultoria, por meio do seguinte endereço eletrônico: compliance@redeconsultoria.com.br.